Dispensa de reavaliação para incapacidades permanentes e participação de infectologista
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
- Status
- VETADA
- Apresentada em
- 01/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.157/2025
Em resumo
A proposição altera as leis de previdência e assistência social para dispensar pessoas com incapacidades permanentes (como HIV/aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica) de reavaliações periódicas obrigatórias. Também obriga que perícias médicas de pessoas com aids contem com a participação de um especialista em infectologia.
- Segurados com HIV/aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica ficam dispensados de avaliações periódicas obrigatórias na previdência.
- Qualquer segurado com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado de reavaliações, exceto se houver suspeita fundamentada de fraude.
- Perícias médicas de pessoas com aids devem contar com a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.
- Beneficiários do benefício de prestação continuada (assistência social) também ficam dispensados de reavaliações periódicas se o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável.
- A dispensa não se aplica em casos de suspeita fundamentada de fraude ou erro médico.
- Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
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