Identificação e bloqueio de chamadas de telemarketing abusivo
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a identificação, bloqueio e responsabilização de chamadas de telemarketing ativo, de cobrança e de chamadas repetitivas automatizadas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga operadoras de telecomunicações, fabricantes de celulares e prestadoras de telemarketing a identificar chamadas de forma clara antes de completá-las (indicando origem, assunto, se é robô ou vem de presídio) e a implementar bloqueios automáticos de discagens massivas. Quem descumprir fica responsável civilmente.
- Operadoras devem informar em tempo real ao usuário a origem, identificação nominal, assunto e tipo de chamada (robô, discagem em massa, origem prisional) antes de completá-la.
- Fabricantes de celulares precisam oferecer via software a visualização dessa informação e funcionalidades para bloquear números denunciados.
- Operadoras de celular obrigadas a implementar sistemas automáticos para detectar e bloquear padrões de discagem massiva, incluindo originários de presídios.
- Define como 'chamada repetitiva' aquela que atinge o mesmo destinatário acima de frequência a ser fixada em regulamento da ANATEL.
- Empresa de telecomunicações que permitir telemarketing abusivo, cobrança ou discagem em massa fica responsável civilmente, sem prejuízo de outras sanções legais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
- CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 3 meses
06/05/2026
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
