PL 5350/2020 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inclusão da advertência "Se beber, não dirija" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/12/2020
Última votação
Tema
Saúde

Autoria

Ementa

Altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal