Altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inclusão da advertência "Se beber, não dirija" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
Altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.
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