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PL 5351/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e clareza nas regras internas de partidos políticos

Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre normas relativas à escolha e à substituição de candidatos, sobre a identificação dos órgãos competentes para esses procedimentos, sobre a obrigatoriedade e a publicidade dos códigos de ética e conduta e sobre a motivação das decisões disciplinares.

Status
—
Apresentada em
11/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera as leis que regulam partidos políticos para exigir maior transparência e clareza nos procedimentos internos de escolha de candidatos. Estabelece que partidos e federações devem publicitar suas regras, códigos de ética e decisões disciplinares de forma acessível, com antecedência mínima de 180 dias antes das eleições, garantindo que filiados conheçam previamente os órgãos competentes e os critérios aplicáveis.

  • Partidos e federações devem publicar integralmente no site as regras de escolha de candidatos, com datas de aprovação e vigência, mantendo versões anteriores acessíveis
  • Obriga partidos e federações a adotar código próprio de ética e conduta, divulgado publicamente com a mesma documentação de versões
  • Decisões disciplinares devem ser motivadas, indicando os fatos apurados, normas aplicáveis e razões da conclusão
  • Define que apenas regras publicadas até 180 dias antes das eleições são aplicáveis àquele pleito, impedindo mudanças casuísticas
  • Atas de convenção devem detalhar órgãos responsáveis, quóruns, normas aplicadas, resultado de votações e, nas federações, indicações dos partidos integrantes
  • Indicação de filiado por partido na federação não vincula automaticamente o órgão competente federativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança interna de partidos políticosAutonomia partidária e limitações procedimentaisAcesso à informação sobre processos eleitorais internosFederações de partidos políticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • Cita§ 1º do art. 17 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre normas relativas à escolha e à substituição de candidatos, sobre a identificação dos órgãos competentes para esses procedimentos, sobre a obrigatoriedade e a publicidade dos códigos de ética e conduta e sobre a motivação das decisões disciplinares.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal