Concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se houver efetuado pagamento de tarifa, no mesmo local, nos vinte minutos anteriores.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/05/2016
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.233, de 2001.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
12/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
