OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5368/2026

PL 5368/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência patrimonial de agentes públicos

Ementa oficial:Institui normas sobre declaração, transparência, atualização, fiscalização e controle da evolução patrimonial de agentes públicos e de pessoas investidas em funções de relevante interesse público; estabelece regime nacional de publicidade ativa das informações patrimoniais; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto estabelece um regime nacional uniforme de transparência patrimonial para agentes públicos de alto escalão (ministros, magistrados, promotores, agentes políticos, delegados de polícia e dirigentes de autarquias). Exige declaração eletrônica de bens, direitos e obrigações, com publicação ativa online e proteção de dados pessoais, buscando prevenir enriquecimento ilícito e conflitos de interesses.

  • Declaração obrigatória ao assumir cargo, anualmente até 30 de junho, ao sair e quando determinado; reflete patrimônio em 31 de dezembro
  • Abrange bens imóveis, veículos, participações societárias, ações, investimentos financeiros, créditos e obrigações, no país e exterior
  • Publicação eletrônica estruturada e pesquisável nos sites oficiais; informações disponíveis durante exercício e 5 anos após; veda divulgação de CPF, conta bancária, endereço residencial
  • Órgãos de controle analisam evolução patrimonial, cruzam dados públicos e apuram inconsistências; erro espontaneamente corrigido antes de apuração não é infração
  • Prazo de 180 dias após publicação para implementação; omissão dolosa ou falsidade sujeitam agente a sanções administrativas, civis e penais conforme legislação aplicável
  • Aplica-se a Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Legislativo (federal, estadual, municipal), Executivo (presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários), delegados de polícia e dirigentes de entidades públicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito de interessesPublicidade ativaProteção de dados pessoaisIntegridade públicaPrevenção de enriquecimento ilícitoControle social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 37)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993
  • CitaLei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
  • CitaLei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lincoln PortelaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Institui normas sobre declaração, transparência, atualização, fiscalização e controle da evolução patrimonial de agentes públicos e de pessoas investidas em funções de relevante interesse público; estabelece regime nacional de publicidade ativa das informações patrimoniais; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal