Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui um estatuto nacional que criminaliza corrupção entre pessoas e empresas privadas (aquela que não envolve o Estado), estabelecendo punições (prisão de 2 a 6 anos e multas), responsabilidade das empresas por corrupção, programas de integridade obrigatórios em certos casos, proteção para denunciantes e mecanismos de cooperação com autoridades. Afeta empresários, administradores, empregados, fornecedores e investidores que atuem no setor privado.
Criminaliza prometer, oferecer ou dar vantagem indevida em relações privadas com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa (corrupção ativa e passiva)
Responsabiliza empresas administrativamente e civilmente por atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício, independentemente de condenar a pessoa física
Obriga empresas com risco relevante de corrupção a adotar programas de integridade com código de ética, controles internos, canais de denúncia e proteção ao denunciante
Proíbe retaliação contra quem denuncia ilícito, e retaliar (demitir, punir, discriminar) é considerado ato nulo com indenização obrigatória
Oferece benefícios (redução de multa, acordo de leniência) para empresas que voluntariamente denunciem corrupção, cessem a conduta e reparem danos
Prevê prazos: regulamentação em 180 dias; empresas têm 180 dias após regulamento para se adequar; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção ao denunciante e retaliaçãoResponsabilidade penal corporativaProgramas de integridade e complianceAutodenúncia e acordos de leniênciaTerceirizados e cadeia de valorBeneficiários finais e estruturas societáriasConflitos de interesses e deveres fiduciáriosOperações societárias (M&A) e lavagem de lucros ilícitosReparação integral do danoEducação para integridade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para empresas (programas de integridade, controles, canais de denúncia) e para o Estado (regulamentação, fiscalização, investigação, monitoramento independente, educação em integridade) sem apontar fonte orçamentária específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
AlteraLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
AlteraLei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências.