Responsabilização de quem contrata crime organizado e proteção de ameaçados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto fortalece a responsabilização de agentes que usam organizações criminosas para cometer crimes (ex.: quem paga para um matador vinculado a facção), amplia a proteção de pessoas e famílias ameaçadas por facções e milícias, e estabelece prioridades para investimento de recursos no combate ao crime organizado.
Criminaliza quem solicita ou contrata crime a membro de organização criminosa, com pena aumentada de 1/3 a metade para homicídio, sequestro e tortura
Amplia proteção de pessoas e famílias ameaçadas por facções, milícias ou organizações criminosas, mesmo sem envolvimento em investigação (relocação, acolhimento, apoio psicossocial)
Criminaliza a revelação de informações que identifiquem beneficiários de proteção (pena de 1 a 4 anos), com aumento se expuser a risco de morte
Estabelece prioridade na distribuição do Fundo Nacional de Segurança Pública para inteligência, investigação patrimonial, repressão a facções e integração de sistemas de informação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de testemunhas e ameaçados por crime organizadocrime organizado e facções criminosasinvestigação financeira e patrimonialfundo de segurança públicasigilo de informações de proteção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos de segurança (proteção integrada, compartilhamento de informações, priorização de projetos no Fundo) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.