Expansão e aprimoramento da Lei de Cotas para educação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Educação Superior · Proteção Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.723/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5384/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para fortalecer as políticas de acesso ao ensino superior e técnico. Aumenta a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, baseando os percentuais na proporção desses grupos na população de cada estado, segundo dados do IBGE. Também estabelece que 50% das vagas reservadas sejam destinadas a estudantes de baixa renda (renda igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita) e cria novos mecanismos de acompanhamento e auxílio aos beneficiários.
Reserva de vagas deve ser proporcional à participação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na população de cada unidade da Federação (conforme censo IBGE)
50% das vagas reservadas destinadas a estudantes de famílias com renda até 1 salário mínimo per capita
Candidatos concorrem primeiro às vagas de ampla concorrência; só depois às vagas reservadas se não atingirem a nota necessária
Candidatos em vulnerabilidade social que optarem por cotas têm prioridade para receber auxílio estudantil nas instituições
Institui avaliação do programa a cada 10 anos e relatório anual com dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos
Ações afirmativas também no ensino superior para pós-graduação stricto sensu
Temas identificados pela OlhoNaLei
Políticas de ações afirmativasInclusão de pessoas com deficiência no ensinoEquidade racial na educaçãoAssistência estudantil e auxílio financeiroPopulações indígenas e quilombolasEducação técnica de nível médio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
24/10/2023Rejeitada. Votação nominal do Requerimento nº 950, de 2023, que solicita preferência para que a Emenda nº 8 (Substitutiva) seja apreciada antes do Projeto.24 a 46 · 30% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 24/10/2023 · Rejeitada. Votação nominal do Requerimento nº 950, de 2023, que solicita preferência para que a Emenda nº 8 (Substitutiva) seja apreciada antes do Projeto.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.