Reforma da Lei de Cotas em Universidades e Escolas Técnicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
A proposição reforma a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para universidades e escolas técnicas federais, aprofundando a discriminação positiva: amplia critérios de acesso (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e egressos de escola pública), adiciona limite de renda (máximo 1 salário mínimo per capita) para reserva de 50% das vagas, altera mecanismo de preenchimento (candidatos em ampla concorrência têm segunda chance nas vagas reservadas) e cria novos programas como apoio estudantil para vulneráveis e ações afirmativas em pós-graduação.
50% das vagas reservadas para estudantes com renda familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita
Candidatos em ampla concorrência que não atingem nota mínima podem concorrer a vagas reservadas (segunda chance)
Proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência deve corresponder à proporção desses grupos no estado (conforme censo IBGE)
Estudantes em vulnerabilidade social optantes por cotas têm prioridade em auxílio estudantil nas instituições
Instituições federais devem promover ações afirmativas em pós-graduação stricto sensu para os grupos contemplados
Reavaliação do programa a cada 10 anos e relatórios anuais do MEC com dados de acesso, permanência e conclusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão socioeconômica no ensino superiorações afirmativas em pós-graduaçãocritério de renda em políticas de cotasmonitoramento e avaliação de programas de diversidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia direito a auxílio estudantil para alunos em vulnerabilidade social (Art. 7º-A) e obriga instituições a implementar ações afirmativas em pós-graduação (Art. 7º-B), sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
09/08/2023Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo com parecer pela rejeição.
09/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ressalvados os destaques.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Rejeitada. Votação nominal do Requerimento nº 950, de 2023, que solicita preferência para que a Emenda nº 8 (Substitutiva) seja apreciada antes do Projeto.
24Sim · 30%
46Não · 57%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.