Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 03/10/2019
- Última votação
- 02/12/2021
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5385/2019 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
02/12/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
