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PL 5385/2019 · Câmara dos Deputados

Criminalização da adulteração de identificadores veiculares

Ementa oficial:Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/10/2019
Última votação
02/12/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.562/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5385/2019 ↗

Em resumo

O projeto criminaliza a adulteração de números de identificação (chassi, placa, motor) de veículos como automóveis, reboques e semirreboques, com penas de até 6 anos de prisão. Também inclui como crimes: funcionário público que regulariza veículo adulterado, quem fabrica/vende equipamento para adulteração, e quem adquire/utiliza veículo com identificação adulterada. A pena aumenta para 4 a 8 anos se a conduta for feita como atividade comercial.

  • Criminaliza adulterar chassi, placa, motor ou qualquer sinal identificador de automóveis, reboques e semirreboques; pena base de até 6 anos de prisão.
  • Inclui como crime: funcionário público que licencia/registra veículo adulterado ou fornece material/informação indevidamente.
  • Criminaliza fabricar, vender ou fornecer equipamento especialmente destinado à adulteração de identificadores veiculares.
  • Criminaliza quem adquire, transporta, oculta, vende ou utiliza veículo com identificador adulterado, mesmo sem ter feito a adulteração.
  • Se cometida como atividade comercial (inclusive irregular ou clandestina), pena aumenta para 4 a 8 anos de reclusão mais multa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança veicular e rastreabilidadeCombate ao roubo e receptação de veículosCriminalização da falsificação de documentação veicular

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo GanimeInativo
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

02/12/2021

Resultados por votação

  • 02/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/12/2021, 11:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal