Criminalização da adulteração de identificadores veiculares
Ementa oficial:Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo.
NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
O projeto criminaliza a adulteração de números de identificação (chassi, placa, motor) de veículos como automóveis, reboques e semirreboques, com penas de até 6 anos de prisão. Também inclui como crimes: funcionário público que regulariza veículo adulterado, quem fabrica/vende equipamento para adulteração, e quem adquire/utiliza veículo com identificação adulterada. A pena aumenta para 4 a 8 anos se a conduta for feita como atividade comercial.
Criminaliza adulterar chassi, placa, motor ou qualquer sinal identificador de automóveis, reboques e semirreboques; pena base de até 6 anos de prisão.
Inclui como crime: funcionário público que licencia/registra veículo adulterado ou fornece material/informação indevidamente.
Criminaliza fabricar, vender ou fornecer equipamento especialmente destinado à adulteração de identificadores veiculares.
Criminaliza quem adquire, transporta, oculta, vende ou utiliza veículo com identificador adulterado, mesmo sem ter feito a adulteração.
Se cometida como atividade comercial (inclusive irregular ou clandestina), pena aumenta para 4 a 8 anos de reclusão mais multa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança veicular e rastreabilidadeCombate ao roubo e receptação de veículosCriminalização da falsificação de documentação veicular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.