PL 5385/2019 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/10/2019
Última votação
02/12/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

02/12/2021

Resultados por votação

  • 02/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal