Manutenção e segurança de equipamentos públicos de uso coletivo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/11/2024
Última votação
09/10/2025
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano
A proposição acrescenta uma nova diretriz de política urbana ao Estatuto da Cidade, exigindo que equipamentos públicos e privados de uso coletivo sejam construídos, sinalizados, higienizados e mantidos adequadamente. O objetivo é prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários desses equipamentos.
Adiciona diretriz XXI ao artigo 2º do Estatuto da Cidade sobre equipamentos de uso coletivo.
Abrange tanto equipamentos públicos quanto privados abertos ao público.
Exige construção, instalação, sinalização, higienização e conservação adequadas.
Tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.
Entra em vigor 90 dias após publicação oficial.
Segurança em espaços públicos
Saúde coletiva e prevenção de acidentes
Equipamentos de uso público (parques, praças, mobiliário urbano)
Responsabilidade de proprietários privados com bens de interesse público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo