Manutenção e segurança de equipamentos públicos de uso coletivo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
- Status
- —
- Apresentada em
- 07/11/2023
- Última votação
- 09/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.333/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5386/2023 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta uma nova diretriz de política urbana ao Estatuto da Cidade, obrigando que equipamentos públicos e privados de uso coletivo sejam adequadamente construídos, instalados, sinalizados, higienizados e conservados, visando prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.