Autorização de transporte aéreo estrangeiro na Amazônia Legal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
04/03/2024
Última votação
22/04/2026
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 539/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas estrangeiras realizem serviços aéreos de transporte de passageiros e carga na Amazônia Legal, desde que tenham origem ou destino em localidades dessa região. Atualmente, esses serviços são reservados apenas a empresas brasileiras, salvo acordos internacionais.
Empresas estrangeiras poderão operar transporte de passageiros e carga em rotas que tenham origem ou destino na Amazônia Legal
A restrição atual que reservava esses serviços apenas a empresas brasileiras permanece válida para outras regiões do país
Exceção se aplica apenas a operações com pontos na Amazônia Legal, não abrangendo todo o transporte doméstico
Não se aplicam as restrições adicionais da Lei nº 13.475/2017 às empresas estrangeiras autorizadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
CitaLei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
22/04/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
22/04/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
08/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4607/2025.
08/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4607/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-539/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.