OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5391/2020

PL 5391/2020 · Senado Federal

Emendas sobre prisão federal e regime disciplinar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/08/2021
Última votação
16/04/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.407/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5391/2020 ↗

Em resumo

Este documento traz três emendas do Senado a um projeto de lei que altera regras sobre prisão federal para condenados por homicídio qualificado. As emendas ajustam terminologia, normas sobre audiências de presos em estabelecimentos federais e a definição de reiteração delitiva no regime disciplinar diferenciado.

  • Emenda nº 1: troca "presídio federal" por "estabelecimento penal federal" para uniformizar a terminologia legal
  • Emenda nº 2: determina que audiências com presos em estabelecimentos federais sejam realizadas por videoconferência "sempre que possível
  • Emenda nº 3: desvincular a reiteração delitiva da configuração de reincidência no contexto do regime disciplinar diferenciado
  • ["regime disciplinar diferenciado", "prisões federais de segurança máxima", "videoconferência em audiências", "reiteração delitiva"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 16/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 16/04/2026 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 16/04/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 16/04/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 16/04/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, adotada pelo Relator da CCJC. Sim: 314; não: 96; total: 410.

314Sim · 76%
96Não · 23%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; não: 292; total: 394.

102Sim · 26%
292Não · 74%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 296; total: 400.

104Sim · 26%
296Não · 74%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5391/2020 ↗

Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 316; total: 421.

105Sim · 25%
316Não · 75%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/04/2026, 12:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal