Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/08/2021
Última votação
16/04/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.407/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5391/2020 ↗
Em resumo
Este documento traz três emendas do Senado a um projeto de lei que altera regras sobre prisão federal para condenados por homicídio qualificado. As emendas ajustam terminologia, normas sobre audiências de presos em estabelecimentos federais e a definição de reiteração delitiva no regime disciplinar diferenciado.
Emenda nº 1: troca "presídio federal" por "estabelecimento penal federal" para uniformizar a terminologia legal
Emenda nº 2: determina que audiências com presos em estabelecimentos federais sejam realizadas por videoconferência "sempre que possível
Emenda nº 3: desvincular a reiteração delitiva da configuração de reincidência no contexto do regime disciplinar diferenciado
["regime disciplinar diferenciado", "prisões federais de segurança máxima", "videoconferência em audiências", "reiteração delitiva"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, adotada pelo Relator da CCJC. Sim: 314; não: 96; total: 410.