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PL 5411/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação do trabalho marítimo e proteção de marítimos brasileiros

Ementa oficial:Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
21/09/2026
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece um marco regulatório para o trabalho marítimo, disciplinando as empresas privadas de recrutamento de gente do mar, obrigando embarcações estrangeiras que operam em águas brasileiras a manter 75% de tripulação brasileira, e fixando em 120 dias o máximo de permanência contínua a bordo. Afeta armadores, agências de recrutamento marítimo, empresas de navegação estrangeira autorizada e trabalhadores do mar.

  • Embarcações estrangeiras em águas brasileiras além de 180 dias precisam manter 75% de tripulação brasileira, por seção e nível hierárquico
  • Serviços privados de recrutamento marítimo requerem autorização estatal por até 5 anos, renovável, com garantias financeiras e proibição de cobranças aos trabalhadores
  • Máximo de 120 dias de trabalho contínuo a bordo para direito a desembarque ou repatriação
  • Período de 1º ano permite contratação progressiva, com dispensa temporária se não houver mão de obra qualificada, mediante negociação coletiva
  • Sanções incluem multa, advertência, detenção da embarcação e impedimento de operação em águas brasileiras
  • Registro de sanções e histórico de conformidade serão integrados a sistemas nacionais de controle

Temas identificados pela OlhoNaLei

trabalho marítimoproteção laboral de marítimosrecrutamento e agências de colocação de mão de obranavegação de cabotagem e apoio marítimopreferência de contratação de trabalhadores nacionaissaúde e segurança do trabalhador (fadiga laboral)repatriação de trabalhadoresconformidade e rastreabilidade laboral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.301, de 2022→ PL 4199/2020 · Programa BR do Mar – Estímulo à Cabotagem
  • CitaEmenda Constitucional nº 7, de 1995
  • RegulamentaConvenção sobre Trabalho Marítimo (CTM, 2006) da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jandira FeghaliEm exercício
PCdoB · RJ · Câmara

Ementa

Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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