Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
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