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PL 5416/2025 · Câmara dos Deputados

Licença-maternidade para casais com duas mães

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/10/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto garante licença-maternidade de 120 dias (prorrogável por 60) para ambas as mães em casais formados por duas mulheres, incluindo casos de adoção, filiação afetiva e reprodução assistida. A mãe não gestante passa a ter os mesmos direitos que a gestante, sem perda de emprego ou salário.

  • Garante 120 dias de licença-maternidade a ambas as mães (gestante e não gestante), prorrogáveis por 60 dias
  • Mãe não gestante tem direito incluindo adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada
  • Reconhecimento da parentalidade via registro civil, certificado de união estável ou casamento civil
  • Protege estabilidade empregatícia, salário e direitos de amamentação para ambas as mães, independentemente de quem gestou
  • Altera CLT (art. 392-D e 392-E), Lei 14.457/2022 e Lei 11.770/2008 para incluir mães não gestantes
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações homoafetivas e famíliaProteção da maternidade e infânciaBenefícios previdenciários e estabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Expande benefício de licença-maternidade a nova categoria (mãe não gestante em casais), criando obrigação de manutenção de salário e benefícios pelo período de 120 a 180 dias; texto não nomeia fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022→ MPV 1116/2022 · Programa de Emprego para Mulheres e Jovens com Incentivos à Aprendizagem
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • AlteraLei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008
  • CitaConstituição Federal de 1988, Art. 3º (IV), Art. 5º (I), Art. 7º (XVIII), Art. 227
  • Revoga§5° do art. 392-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Erika HiltonEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal