Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 542/2022 ↗
Autoria
Ementa
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