Ementa oficial:Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para não considerar crime o corte ou poda de árvore quando o órgão ambiental não responde ao pedido em 30 dias, diante do risco de acidente. A medida busca permitir que proprietários e gestores públicos resolvam de imediato situações de risco à segurança sem incidência penal, desde que tenham solicitado autorização antes.
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