Autorização de poda e corte de árvores sem resposta ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.299/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 542/2022 ↗
Em resumo
A Lei autoriza a poda ou corte de árvores em vias públicas e propriedades privadas sem crime ambiental quando o órgão responsável não responde pedido de supressão em 45 dias. Permite também que cidadãos contratem profissionais habilitados para fazer o serviço por conta própria se o prazo expirar sem resposta.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
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