Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
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