PL 5423/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o Art. 60-A a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos que tiverem filhos e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/12/2020
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal