Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Aproveitamento de Energia para Segurança Hídrica (PNAESH), estabelece diretrizes para o aproveitamento de excedentes e da disponibilidade de energia elétrica de fontes renováveis em sistemas de dessalinização, tratamento, bombeamento, transporte e armazenamento de água, e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Aproveitamento de Energia para Segurança Hídrica (PNAESH), que incentiva o uso de energia elétrica em excesso ou disponível, especialmente de fontes renováveis, para dessalinização, tratamento, bombeamento e armazenamento de água em regiões com escassez hídrica. Não cria despesa obrigatória: implementa-se com instrumentos já existentes, mediante iniciativa privada e cooperação federativa.
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Institui a Política Nacional de Aproveitamento de Energia para Segurança Hídrica (PNAESH), estabelece diretrizes para o aproveitamento de excedentes e da disponibilidade de energia elétrica de fontes renováveis em sistemas de dessalinização, tratamento, bombeamento, transporte e armazenamento de água, e dá outras providências.
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