Monitoração eletrônica em medidas protetivas contra violência doméstica
Ementa oficial:Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/11/2023
- Última votação
- 06/12/2023
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5427/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor seja obrigado a usar monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica. O dispositivo de monitoração pode ser vinculado a um aplicativo que alerta a vítima sobre aproximações ilícitas do agressor.
- Permite cumulação de medida protetiva de urgência com monitoração eletrônica do agressor
- Aplicativo de celular deve alertar a vítima sobre aproximações ilícitas do agressor
- Aplica-se aos casos previstos no art. 12-C da Lei Maria da Penha
- Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 3 anos
06/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
