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PL 5429/2025 · Câmara dos Deputados

Zonas de Bioeconomia na Amazônia com incentivos fiscais

Ementa oficial:Institui as Zonas de Bioeconomia (ZBio) na Amazônia Legal, estabelece um regime fiscal especial e dispõe sobre seus mecanismos de gestão e implementação.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria as Zonas de Bioeconomia (ZBio) em todos os Estados da Amazônia Legal para estimular atividades econômicas baseadas em recursos biológicos renováveis e conhecimento tradicional. Estabelece um regime fiscal especial com isenções de impostos (Imposto de Importação, IPI, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins) para insumos, máquinas e produtos finais da bioeconomia, além de crédito com juros reduzidos e prioridade em compras públicas. A vigência é de 5 anos, prorrogável, e a gestão será feita por comitês gestores tripartites em cada zona.

  • Cria Zonas de Bioeconomia (ZBio) em todos os 9 Estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
  • Institui regime fiscal especial com isenção de Imposto de Importação, IPI, IRPJ, PIS/PASEP e Cofins para insumos, máquinas e produtos finalizados da bioeconomia.
  • Benefícios incluem acesso prioritário a linhas de crédito dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO) com encargos reduzidos e preferência em compras públicas.
  • Permite conversão ou integração de Áreas de Livre Comércio (ALCs) existentes em ZBios, aproveitando estruturas administrativas já disponíveis.
  • Benefícios têm vigência de 5 anos, contados da implantação, podendo ser prorrogados por lei mediante avaliação de impacto.
  • Gestão por Comitês Gestores tripartites com representação da União, Estados, Municípios e sociedade civil; regulamentação em 180 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento regional integradoInclusão de povos indígenas e comunidades tradicionaisAgregação de valor em cadeias produtivasServiços ambientais e pagamento por carbonoEquidade federativa entre Estados amazônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenção de múltiplos tributos (Imposto de Importação, IPI, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins) sem indicação explícita de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaConstituição Federal, art. 150, § 6º
  • CitaLei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
  • CitaLei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
  • CitaDecreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024 (instituição da Estratégia Nacional de Bioeconomia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Socorro NeriEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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