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PL 5429/2026 · Câmara dos Deputados

Publicidade de bebidas, cigarros e vapes em redes sociais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para disciplinar a comunicação mercadológica dos produtos que especifica, inclusive em meios digitais, estabelecer deveres de prevenção e de conservação de registros e aperfeiçoar sua fiscalização.

Status
—
Apresentada em
21/09/2026
Última votação
—

Em resumo

Projeto atualiza a Lei Antifumo (Lei nº 9.294/1996) para disciplinar a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas em meios digitais. Cria deveres de transparência para anunciantes, influenciadores e plataformas; proíbe técnicas manipuladoras direcionadas a crianças e adolescentes; e estabelece multas de até 2% do faturamento por infrações.

  • Estende restrições de propaganda para comunicação mercadológica em meios digitais (redes sociais, conteúdo patrocinado, influenciadores, impulsionamento).
  • Define como produtos fumígenos os vapes e dispositivos de inalação (antes regulados apenas por resolução da Anvisa).
  • Reduz de 13% para 0,5% em volume o limite de graduação alcoólica para classificar como 'bebida alcoólica' (inclui cerveja e fermentados).
  • Obriga anunciantes, criadores de conteúdo e plataformas a: identificar claramente quando há patrocínio, verificar idade, conservar registros por 5 anos, receber notificações de denúncias.
  • Proíbe comunicação que explore inexperiência de crianças/adolescentes, promova consumo impulsivo, use técnicas que suprimem reflexão ou atribuam falsamente benefício à saúde.
  • Sanções: multa até R$ 50 milhões (2% do faturamento), suspensão de conta por até 180 dias, cessação da comunicação, suspensão da atividade de publicidade por até 30 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

publicidade em mídias digitais e redes sociaisproteção de menores de idadeinfluenciadores digitais e conteúdo patrocinadomecanismos de manipulação de consumo (urgência, gamificação)conservação de registros e rastreabilidadeconformidade regulatória em plataforma digitaisbebidas alcoólicas de menor graduação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, § 4º do art. 220
  • CitaDecreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006 (Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jadyel AlencarEm exercício
REPUBLICANOS · PI · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para disciplinar a comunicação mercadológica dos produtos que especifica, inclusive em meios digitais, estabelecer deveres de prevenção e de conservação de registros e aperfeiçoar sua fiscalização.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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