Ementa oficial:Institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento digno, saudável e participativo no Brasil.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
25/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Saúde
Em resumo
Institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS), um marco de políticas públicas coordenadas entre vários ministérios para promover envelhecimento digno, participativo e produtivo. Afeta pessoas idosas e setor público (saúde, assistência social, educação, trabalho, cidades) que deverão implementar ações nos eixos de saúde, educação, trabalho, infraestrutura, proteção social e inovação.
Cria programa coordenado pelo Ministério da Assistência Social com articulação entre Saúde, Educação, Trabalho, Cidades, Esporte, Ciência e Tecnologia e Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Define 9 diretrizes (promoção de saúde preventiva, autonomia, educação continuada, economia prateada, cidades amigas do idoso, formação de cuidadores, combate ao idadismo, integração intergeracional, pesquisa científica)
Estabelece 6 eixos estratégicos de ação: saúde e bem-estar, educação e cultura, trabalho e renda, infraestrutura e mobilidade, proteção e direitos, inovação e economia prateada
Cria o Selo Brasil Longevo para reconhecer instituições públicas e privadas com boas práticas em longevidade ativa
Institui Fundo Nacional da Longevidade (FNL) para captar recursos orçamentários, doações, contribuições de entes públicos e privados e receitas de convênios
Permite que estados e municípios criem planos próprios de longevidade ativa conforme diretrizes federais; regulamentação em 180 dias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.