Diretrizes para inteligência artificial na saúde
Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde
Em resumo
A lei estabelece regras nacionais para o uso de inteligência artificial na saúde, priorizando a segurança do paciente e a transparência. Obriga plataformas e estabelecimentos de saúde a implementarem auditorias, rastreabilidade de uso e proteção de dados, além de proibir a simulação de atendimento humano e a indução a autodiagnóstico.
- Obrigatoriedade de avaliação periódica de impacto, auditorias independentes e registros de uso rastreáveis
- Princípios mínimos: segurança do paciente, supervisão humana, transparência sobre capacidades e limitações, e proteção de dados pessoais
- Notificação obrigatória de incidentes adversos graves e falhas de segurança, com medidas corretivas e suspensão preventiva quando necessário
- Proibição de simulação de atendimento humano e de indução a autodiagnóstico ou automedicação sem orientação adequada
- Requisito de que ferramentas recomendem em lugar de substituir decisões clínicas, com revisão humana antes de recomendações críticas
- Vigência 180 dias após publicação; inobservância configura infração sanitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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