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PL 5441/2026 · Câmara dos Deputados

Aumenta pena de denúncia caluniosa para igualar crime imputado

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que a pena do crime de denunciação caluniosa será a mesma cominada ao crime imputado

Status
—
Apresentada em
22/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a lei penal para aumentar significativamente a pena do crime de denunciação caluniosa. Em vez de punir sempre com 2 a 8 anos de reclusão, o denunciante passa a receber a mesma pena que teria o crime falsamente imputado — por exemplo, de 12 a 30 anos se acusou falsamente alguém de homicídio qualificado.

  • Denunciante calunioso recebe a mesma pena do crime que falsamente imputou (ex: 12-30 anos se acusou de homicídio)
  • Pena mínima geral mantida em 2 anos de reclusão, mesmo para crimes menores
  • Aumento de 1/6 na pena se o agente usa anonimato ou nome suposto
  • Para infrações éticas, atos ínprobos ou crimes sem pena de liberdade: mantém-se 2 a 8 anos de reclusão
  • Redução de metade quando a falsa imputação é de contravenção penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito penalcrimes contra a honraproporcionalidade de penasjustiça reparatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.110/2020→ PL 2810/2020 · Ampliação do crime de denunciação caluniosa
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaProjeto de Lei nº 5.648/2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel MeiraEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que a pena do crime de denunciação caluniosa será a mesma cominada ao crime imputado

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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