Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que a pena do crime de denunciação caluniosa será a mesma cominada ao crime imputado
O projeto altera a lei penal para aumentar significativamente a pena do crime de denunciação caluniosa. Em vez de punir sempre com 2 a 8 anos de reclusão, o denunciante passa a receber a mesma pena que teria o crime falsamente imputado — por exemplo, de 12 a 30 anos se acusou falsamente alguém de homicídio qualificado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que a pena do crime de denunciação caluniosa será a mesma cominada ao crime imputado
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.