Ementa oficial:Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2020
Última votação
04/08/2020
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
O projeto altera o crime de denunciação caluniosa no Código Penal, ampliando a definição da conduta criminosa para incluir não apenas processos judiciais, mas também inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, processos administrativos disciplinares, inquéritos civis e ações de improbidade administrativa. Afeta toda pessoa que acusa falsamente outra de crime ou infração disciplinar sabendo-a inocente.
Expande a denunciação caluniosa para incluir inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e administrativos disciplinares, além de processos judiciais
Abrange também inquéritos civis e ações de improbidade administrativa
Mantém o elemento essencial: acusar falsamente alguém de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo, sabendo-a inocente
Alinha a lei ao conceito da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
["denunciação caluniosa", "denúncia falsa", "abuso de processo"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
04/08/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG).
04/08/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/08/2020Rejeitado o Destaque.
04/08/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 412; total: 424.12 a 412 · 3% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2020 · Rejeitado o Destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 412; total: 424.