Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.
O projeto amplia de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de isenção de imposto de renda para ganhos de pessoa física em bolsa de valores, estende essa isenção a day trade e outros ativos (fundos de índice, imobiliários, BDRs), cria isenção para investimentos de longo prazo (60 meses) em títulos ligados à atividade produtiva, e compensa a perda de receita com limites permanentes ao gasto federal em publicidade institucional, diárias, passagens e eventos.
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Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.
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