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PL 5444/2026 · Câmara dos Deputados

Atualização e expansão da isenção fiscal para pequenos investidores em bolsa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.

Status
—
Apresentada em
23/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto amplia de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de isenção de imposto de renda para ganhos de pessoa física em bolsa de valores, estende essa isenção a day trade e outros ativos (fundos de índice, imobiliários, BDRs), cria isenção para investimentos de longo prazo (60 meses) em títulos ligados à atividade produtiva, e compensa a perda de receita com limites permanentes ao gasto federal em publicidade institucional, diárias, passagens e eventos.

  • Eleva de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de isenção para ganhos em bolsa; inclui atualização anual pelo IPCA.
  • Estende a isenção a day trade (até o limite mensal), fundos de índice, fundos imobiliários, BDRs e Fiagro, igualando o tratamento com ações.
  • Cria isenção total para ganhos em debêntures, certificados de recebíveis imobiliários/agronegócio e fundos de participações/direitos creditórios, se mantidos por 60+ meses.
  • Fixa teto permanente para gastos federais: R$ 800 mi em publicidade institucional e R$ 1,2 bi em diárias/passagens/eventos (ambos corrigidos anualmente pelo IPCA).
  • Renúncia estimada em R$ 2,25 bi (2028), R$ 2,42 bi (2029) e R$ 2,58 bi (2030); compensação por economia no gasto atinge R$ 2,50–2,70 bi ao ano.
  • Produz efeitos a partir de 1º de janeiro do primeiro exercício cuja lei orçamentária tenha incorporado a renúncia.

Temas identificados pela OlhoNaLei

isenção fiscal para pequenos investidoressimplificação tributária em renda variávelestímulo ao investimento de longo prazo em dívida privadacontrole de gastos em publicidade e deslocamentos oficiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • AlteraLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
  • CitaConstituição Federal (art. 165 e ADCT art. 113)
  • CitaLei nº 8.668, de 25 de junho de 1993
  • CitaLei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000
  • CitaLei nº 11.312, de 27 de junho de 2006
  • CitaLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
  • CitaLei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal