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PL 5445/2026 · Câmara dos Deputados

Fundo de amparo às famílias de agentes de segurança vitimados

Ementa oficial:Cria o Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço (FAFAM-SEG), estabelece diretrizes gerais para a instituição de benefício assistencial prioritário a seus dependentes no âmbito dos entes federativos que a ele aderirem, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
23/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um fundo federal (FAFAM-SEG) para apoiar estados, DF e municípios que instituam benefícios de emergência aos dependentes de agentes de segurança pública mortos ou incapacitados em serviço, durante o intervalo entre a morte/incapacidade e a concessão de pensão previdenciária. A adesão ao fundo é voluntária e cada ente federativo legisla sobre o benefício em sua esfera.

  • Cria fundo federal de natureza contábil destinado a repasses voluntários aos entes que aderirem
  • Estados, DF e Municípios definem autonomamente o valor e procedimento do benefício emergencial em lei própria
  • Benefício deve cobrir período entre morte/incapacidade do agente até concessão de pensão previdenciária (máximo 12 meses)
  • Para agentes federais (PF, PRF, PFe, DEPEN), benefício será disciplinado em lei específica de iniciativa do Executivo
  • Fontes de custeio: dotações orçamentárias anuais, doações e rendimentos financeiros do fundo
  • Ente aderente deve comprovar observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de receber repasses

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefício assistencial emergencialproteção social a famílias de servidorestransferências voluntárias federaissegurança pública estadual e municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.756, de 2018 (Fundo Nacional de Segurança Pública)→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 2016
  • CitaLei nº 4.320, de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eros BiondiniEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Cria o Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço (FAFAM-SEG), estabelece diretrizes gerais para a instituição de benefício assistencial prioritário a seus dependentes no âmbito dos entes federativos que a ele aderirem, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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