Dispõe sobre a vedação da concessão de incentivos fiscais, subvenções, auxílios e recursos orçamentários federais a projetos, eventos e iniciativas que configurem, em concreto, apologia ao consumo de substâncias ilícitas, ao crime organizado, ou vilipêndio a objeto de culto religioso, nos termos da legislação penal vigente, e dá outras providências.
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