A proposição autoriza entidades de assistência social certificadas a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização (produtos financeiros com sorteios), desde que os subscritores cedam seu direito de resgate em favor dessas entidades. Os recursos obtidos devem ser usados exclusivamente nas atividades da entidade.
Entidades beneficentes certificadas conforme Lei Complementar 187/2021 podem usar títulos de capitalização para arrecadar recursos
O subscritor do título deve ceder seu direito de resgate à entidade beneficente, mas pode se recusar comunicando até o dia anterior ao primeiro sorteio
Contratação dos títulos deve ser simplificada, com identificação mínima do subscritor
Sorteios devem usar resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou meios próprios, com divulgação nas mesmas mídias dos produtos
Recursos arrecadados devem ser usados exclusivamente nas atividades da entidade, permitindo apenas despesas com divulgação das campanhas
Regulamentação fica a cargo do órgão competente do Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Instrumentos de captação de recursos (fundraising)Títulos de capitalizaçãoCertificação de entidades beneficentesTransparência e divulgação de sorteios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.