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PL 545/2022 · Câmara dos Deputados

Arrecadação de assistência social por títulos de capitalização

Ementa oficial:Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.332/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 329/2018 ↗

Em resumo

A proposição autoriza entidades de assistência social certificadas a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização (produtos financeiros com sorteios), desde que os subscritores cedam seu direito de resgate em favor dessas entidades. Os recursos obtidos devem ser usados exclusivamente nas atividades da entidade.

  • Entidades beneficentes certificadas conforme Lei Complementar 187/2021 podem usar títulos de capitalização para arrecadar recursos
  • O subscritor do título deve ceder seu direito de resgate à entidade beneficente, mas pode se recusar comunicando até o dia anterior ao primeiro sorteio
  • Contratação dos títulos deve ser simplificada, com identificação mínima do subscritor
  • Sorteios devem usar resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou meios próprios, com divulgação nas mesmas mídias dos produtos
  • Recursos arrecadados devem ser usados exclusivamente nas atividades da entidade, permitindo apenas despesas com divulgação das campanhas
  • Regulamentação fica a cargo do órgão competente do Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instrumentos de captação de recursos (fundraising)Títulos de capitalizaçãoCertificação de entidades beneficentesTransparência e divulgação de sorteios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021→ PLP 134/2019 · Estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Ana Amélia · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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