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PL 5452/2016 · Câmara dos Deputados

Criminalização da divulgação de estupro e aumento de pena para estupro coletivo

Ementa oficial:Acrescenta os arts. 218-C e 225-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e prever causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas. NOVA EMENTA: Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/06/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.718/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 618/2015 ↗

Em resumo

O projeto tipifica como crime a divulgação de cenas de estupro por qualquer meio (foto, vídeo, internet), com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Também aumenta a pena para estupro simples e estupro de vulnerável em 1/3 a 2/3 quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo). A lei afeta vítimas de crimes sexuais e potencia punição para crimes cometidos em grupo.

  • Tipifica novo crime: divulgar cena de estupro por qualquer meio (foto, vídeo, internet) com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
  • Aumenta a pena base para estupro simples (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) em 1/3 a 2/3 quando cometido por 2 ou mais pessoas.
  • Abrange todos os meios de divulgação, incluindo redes sociais e plataformas de informática/telemática.
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem período de transição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes sexuais e violência de gêneroDivulgação não consentida de conteúdo íntimoInternet e tecnologia (meios telemáticos)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Vanessa Grazziotin · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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