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PL 5472/2026 · Câmara dos Deputados

Limites de alunos por turma e monitoramento de superlotação

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Adequação do Tamanho das Turmas da Educação Básica, estabelece limites máximos de estudantes por turma e cria o Índice Nacional de Superlotação de Turmas.

Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece limites máximos de estudantes por turma em todas as etapas da educação básica (de 5 crianças em creche até 30 alunos no ensino médio), institui um Índice Nacional de Superlotação de Turmas para monitoramento anual, e obriga estados, DF e municípios a elaborarem planos de adequação. A implementação é progressiva, com colaboração entre União, estados e municípios.

  • Define limites máximos nacionais: 5 a 18 crianças na creche (conforme idade), 15 na pré-escola, 20-25 no fundamental, 30 no médio e EJA
  • Cria Índice Nacional de Superlotação de Turmas (INST), divulgado anualmente com dados do Censo Escolar
  • Exige que estados, DF e municípios façam Planos de Adequação do Tamanho das Turmas integrados ao PNE
  • Permite que redes adotem limites inferiores aos nacionais e que Comissão Intergestores Tripartite pacue parâmetros mais rígidos
  • Proíbe que redução de alunos por turma resulte em recusa de matrícula ou exclusão de estudante
  • Ministério da Educação publica anualmente relatório nacional sobre evolução do tamanho das turmas por estado e localidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

redução de desigualdades educacionais territoriaiseducação especial e atendimento educacional especializadoeducação do campo, indígena e quilombolatransparência e monitoramento de dados educacionaiscondições de trabalho docente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga estados, DF e municípios a investirem em construção/adequação de salas, contratação de profissionais e recursos para atingir os limites, sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Adequação do Tamanho das Turmas da Educação Básica, estabelece limites máximos de estudantes por turma e cria o Índice Nacional de Superlotação de Turmas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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