Limites de alunos por turma e monitoramento de superlotação
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Adequação do Tamanho das Turmas da Educação Básica, estabelece limites máximos de estudantes por turma e cria o Índice Nacional de Superlotação de Turmas.
Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto estabelece limites máximos de estudantes por turma em todas as etapas da educação básica (de 5 crianças em creche até 30 alunos no ensino médio), institui um Índice Nacional de Superlotação de Turmas para monitoramento anual, e obriga estados, DF e municípios a elaborarem planos de adequação. A implementação é progressiva, com colaboração entre União, estados e municípios.
Define limites máximos nacionais: 5 a 18 crianças na creche (conforme idade), 15 na pré-escola, 20-25 no fundamental, 30 no médio e EJA
Cria Índice Nacional de Superlotação de Turmas (INST), divulgado anualmente com dados do Censo Escolar
Exige que estados, DF e municípios façam Planos de Adequação do Tamanho das Turmas integrados ao PNE
Permite que redes adotem limites inferiores aos nacionais e que Comissão Intergestores Tripartite pacue parâmetros mais rígidos
Proíbe que redução de alunos por turma resulte em recusa de matrícula ou exclusão de estudante
Ministério da Educação publica anualmente relatório nacional sobre evolução do tamanho das turmas por estado e localidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
redução de desigualdades educacionais territoriaiseducação especial e atendimento educacional especializadoeducação do campo, indígena e quilombolatransparência e monitoramento de dados educacionaiscondições de trabalho docente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga estados, DF e municípios a investirem em construção/adequação de salas, contratação de profissionais e recursos para atingir os limites, sem indicar fonte de custeio específica.
Institui a Política Nacional de Adequação do Tamanho das Turmas da Educação Básica, estabelece limites máximos de estudantes por turma e cria o Índice Nacional de Superlotação de Turmas.