Reforma tributária: CSLL, dividendos, apostas e regularização de baixa renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, respectivamente, sobre alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa; e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
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Tema
Tributos
Em resumo
O projeto altera regras de tributação em várias frentes: aumenta a contribuição social (CSLL) das instituições financeiras e equiparadas; modifica a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas; amplia a participação estatal na arrecadação de apostas de quota fixa; cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda; e intensifica o combate a plataformas de apostas ilegais com obrigações para bancos e instituições de pagamento.
Aumenta a CSLL de instituições financeiras: bancos passam a pagar 20% (antes era regime anterior); fintechs começam com 12% até 2027, depois 15%; financeiras e de capitalização, 17,5% até 2027, depois 20%.
Lucros e dividendos distribuídos até 30 de abril de 2026 (relativos a 2025) ficam isentos do IR para pessoas físicas; acima disso, incide tributação mínima com deduções limitadas.
Juros sobre Capital Próprio (JCP) passam a tributar à alíquota de 17,5% (antes tinha regime diferente).
Parte da arrecadação de apostas (6% até fim de 2027, depois 3%) financia ações de saúde na seguridade social; estados, DF e municípios podem receber compensação por perdas de IR.
Cria programa de regularização tributária (Pert-Baixa Renda) para pessoas físicas com renda mensal até R$ 7.350 em 2024; permite parcelar débitos com benefícios de redução de multas e juros escalonados por faixa de renda.
Bancos, fintechs e provedores de internet têm novas obrigações: reportar apostas ilegais em 48h, manter canal com regulador, criar relatórios de conformidade trimestrais; sanção de até R$ 50 mil por incidente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Apostas ilegais onlineServiços financeiros e de pagamento (compliance)Dividendos e distribuição de lucrosRegularização de débitos tributáriosArrecadação de jogos de azar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, respectivamente, sobre alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa; e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).