Cessão de tempo de programação para produtores independentes em TV e rádio
Ementa oficial:Altera a Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a transferência, comercialização e cessão do tempo de programação para a produção independente.
O projeto altera a Lei de Telecomunicações para permitir que emissoras de TV e rádio (concessionárias e permissionárias) transfiram, vendam ou cedam seu tempo de programação para produtores independentes, mantendo responsabilidade sobre publicidade e qualidade. Proíbe, porém, a cessão da gestão operacional do serviço de radiodifusão.
Emissoras podem transferir, comercializar ou ceder tempo de programação para produção independente
Emissoras mantêm responsabilidade sobre limite de publicidade comercial e qualidade do conteúdo produzido por terceiros
Emissoras respondem ao poder concedente por irregularidades na execução da programação cedida
Proíbe transferência, comercialização ou cessão da gestão operacional total ou parcial do serviço de radiodifusão
Define publicidade comercial como espaço para difusão de mensagens de produtos, serviços e imagem de empresas para consumidores
Temas identificados pela OlhoNaLei
produção audiovisual independenteradiodifusão sonora e de sons e imagensregulação de conteúdo e publicidade comercial em TV e rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.