Flexibilização da programação independente em rádio e TV
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/06/2022
- Última votação
- 18/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.408/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5479/2019 ↗
Em resumo
Permite que emissoras de rádio e TV (concessionárias e permissionárias) transfira, comercialize ou ceda o tempo de programação para produção independente, desde que mantenham controle sobre publicidade e qualidade. Proíbe a transferência da gestão total ou parcial do serviço de radiodifusão.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
Ver inteiro teor (documento oficial)