Flexibilização da programação independente em rádio e TV
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/06/2022
Última votação
18/08/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.408/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5479/2019 ↗
Em resumo
Permite que emissoras de rádio e TV (concessionárias e permissionárias) transfira, comercialize ou ceda o tempo de programação para produção independente, desde que mantenham controle sobre publicidade e qualidade. Proíbe a transferência da gestão total ou parcial do serviço de radiodifusão.
Emissoras podem transferir ou ceder tempo de programação para produção independente
Mantém obrigação da emissora de controlar publicidade comercial e qualidade do conteúdo de terceiros
Emissora permanece responsável perante o poder concedente por irregularidades na execução
Proíbe a transferência da gestão total ou parcial do serviço de radiodifusão
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
produção audiovisual independenteconcessão e permissão de radiodifusãopublicidade em rádio e televisãoresponsabilidade regulatória de emissoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.