PL 5479/2019 · Senado Federal

Flexibilização da programação independente em rádio e TV

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/06/2022
Última votação
18/08/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.408/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5479/2019

Em resumo

Permite que emissoras de rádio e TV (concessionárias e permissionárias) transfira, comercialize ou ceda o tempo de programação para produção independente, desde que mantenham controle sobre publicidade e qualidade. Proíbe a transferência da gestão total ou parcial do serviço de radiodifusão.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5479/2019

Resultado da votação — 18/08/2021 · Aprovado o Parecer. Resultado: Sim, 38; Não, 13; Abstenção: 1. Total: 52.

38Sim · 73%
13Não · 25%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal