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PL 5482/2020 · Senado Federal

Lei de proteção e uso sustentável do Pantanal

Ementa oficial:Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
13/11/2024

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.228/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5482/2020 ↗

Em resumo

Projeto de lei que cria um marco regulatório específico para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal. Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para atividades no território, com destaque para combate ao desmatamento, prevenção de incêndios florestais, gestão integrada do fogo, desenvolvimento de turismo sustentável e incentivos à preservação ambiental.

  • Cria marco legal específico para o bioma Pantanal, observando a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012) e Lei Complementar 140/2011
  • Estabelece diretrizes para combate ao desmatamento não autorizado e para manejo integrado do fogo (queimadas controladas e prescritas), com autorização prévia de órgão ambiental
  • Autoriza uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, pesquisa científica, prevenção de incêndios e práticas culturais de povos indígenas e comunidades tradicionais
  • Institui o selo 'Pantanal Sustentável' para distinguir atividades e empreendimentos com bases sustentáveis, com validade de 5 anos e custas a cargo do solicitante
  • Prevê programas de pagamento por serviços ambientais, com restrição para pessoas inadimplentes e para propriedades em terras indígenas e unidades de conservação
  • Promove turismo, bioeconomia e diversificação econômica regional, com estímulo à capacitação profissional e micro, pequenas e médias empresas

Temas identificados pela OlhoNaLei

manejo integrado do fogoqueimadas controladas e prescritaspagamento por serviços ambientaiscertificação ambientalregularização fundiáriaCadastro Ambiental Ruralconhecimentos e práticas tradicionais indígenasbioeconomia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de monitoramento, fiscalização, formação de brigadas florestais, programas de educação ambiental e gestão descentralizada sem indicar explicitamente fonte de financiamento específica ou orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019→ MPV 851/2018 · Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5482/2020 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2334/2024, por ter sido aprovado o REQ 2451/2024 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5482/2020 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o requerimento nº 2451/2024,do Sr. Odair Cunha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2334/2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/11/2024, 16:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal