Ementa oficial:Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
13/11/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.228/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5482/2020 ↗
Em resumo
Projeto de lei que cria um marco regulatório específico para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal. Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para atividades no território, com destaque para combate ao desmatamento, prevenção de incêndios florestais, gestão integrada do fogo, desenvolvimento de turismo sustentável e incentivos à preservação ambiental.
Cria marco legal específico para o bioma Pantanal, observando a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012) e Lei Complementar 140/2011
Estabelece diretrizes para combate ao desmatamento não autorizado e para manejo integrado do fogo (queimadas controladas e prescritas), com autorização prévia de órgão ambiental
Autoriza uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, pesquisa científica, prevenção de incêndios e práticas culturais de povos indígenas e comunidades tradicionais
Institui o selo 'Pantanal Sustentável' para distinguir atividades e empreendimentos com bases sustentáveis, com validade de 5 anos e custas a cargo do solicitante
Prevê programas de pagamento por serviços ambientais, com restrição para pessoas inadimplentes e para propriedades em terras indígenas e unidades de conservação
Promove turismo, bioeconomia e diversificação econômica regional, com estímulo à capacitação profissional e micro, pequenas e médias empresas
Temas identificados pela OlhoNaLei
manejo integrado do fogoqueimadas controladas e prescritaspagamento por serviços ambientaiscertificação ambientalregularização fundiáriaCadastro Ambiental Ruralconhecimentos e práticas tradicionais indígenasbioeconomia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de monitoramento, fiscalização, formação de brigadas florestais, programas de educação ambiental e gestão descentralizada sem indicar explicitamente fonte de financiamento específica ou orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2334/2024, por ter sido aprovado o REQ 2451/2024 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.