Proíbe condenados por racismo em cargos públicos por 8 anos
Ementa oficial:Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.
Status
—
Apresentada em
05/03/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que pessoas condenadas por racismo (conforme Lei nº 7.716/1989) assumam cargos, empregos e funções públicas por oito anos, em todas as esferas da administração direta e indireta. Afeta candidatos a cargos públicos com condenação transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, e impõe obrigações de verificação aos órgãos de seleção e controle.
Veda nomeação por 8 anos para condenados por crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989) em cargos públicos de todas as esferas
Abrange cargos efetivos, comissionados e de confiança na administração direta e indireta
Exige verificação de histórico de condenação durante processos de seleção e nomeação
Sanções administrativas por descumprimento: advertências, multas e exoneração do cargo
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
conflito de interesses em serviço públicoantecedentes criminais em seleção pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.