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PL 549/2024 · Câmara dos Deputados

Proíbe condenados por racismo em cargos públicos por 8 anos

Ementa oficial:Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.

Status
—
Apresentada em
05/03/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe que pessoas condenadas por racismo (conforme Lei nº 7.716/1989) assumam cargos, empregos e funções públicas por oito anos, em todas as esferas da administração direta e indireta. Afeta candidatos a cargos públicos com condenação transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, e impõe obrigações de verificação aos órgãos de seleção e controle.

  • Veda nomeação por 8 anos para condenados por crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989) em cargos públicos de todas as esferas
  • Abrange cargos efetivos, comissionados e de confiança na administração direta e indireta
  • Exige verificação de histórico de condenação durante processos de seleção e nomeação
  • Sanções administrativas por descumprimento: advertências, multas e exoneração do cargo
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

conflito de interesses em serviço públicoantecedentes criminais em seleção pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaConstituição Federal (art. 3º, IV; art. 4º, VIII; art. 5º, XLII)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal, art. 92)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Juliana CardosoEm exercício
PT · SP · Câmara
Valmir AssunçãoEm exercício
PT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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