Proteção complementar de crianças e adolescentes em redes sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas complementares de proteção de crianças e adolescentes no uso de redes sociais e altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Status
—
Apresentada em
30/09/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) com regras mais rigorosas para redes sociais: proíbe contas próprias para menores de 13 anos, exige contas vinculadas ao responsável legal para adolescentes de 13 a 15 anos, limita uso a 1 hora diária para menores de 14 anos, desabilita mecanismos que estimulem vício (rolagem infinita, recompensas contínuas), veda exploração comercial da vulnerabilidade e obriga verificação de idade confiável e classificações de privacidade máximas por padrão.
Proíbe contas próprias em redes sociais para menores de 13 anos; exige contas vinculadas ao responsável legal para 13-15 anos; permite conta própria a partir dos 16 anos.
Limita a 1 hora diária o uso de funcionalidades de interação, recomendação e entretenimento para adolescentes de 13-14 anos (educação, saúde e serviços públicos excluídos).
Obriga privacidade máxima, bloqueio de contatos desconhecidos, impedimento de notificações das 22h às 7h e desabilitação de rolagem infinita, reprodução automática e recompensas contínuas.
Veda mecanismos de design que induzam uso excessivo ou compulsivo e proíbe exploração de vulnerabilidade para fins comerciais ou criação de perfis comportamentais.
Exige verificação de idade confiável (não autodeclaração), plano de conformidade anual para grandes plataformas, auditoria independente para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores e divulgação pública das medidas de proteção.
Prazo de 180 dias para plataformas adequarem contas existentes; lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
verificação de idade (mecanismos técnicos e privacidade)design aditivo (dark patterns e mecanismos de vício)exploração comercial de menoressupervisão parental (limites e respeito à privacidade do adolescente)educação digital e parentalidade digitalauditoria e conformidade de plataformasdireitos digitais de adolescentes vs. proteção paternalista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre medidas complementares de proteção de crianças e adolescentes no uso de redes sociais e altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).