OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5498/2026

PL 5498/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção complementar de crianças e adolescentes em redes sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas complementares de proteção de crianças e adolescentes no uso de redes sociais e altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

Status
—
Apresentada em
30/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) com regras mais rigorosas para redes sociais: proíbe contas próprias para menores de 13 anos, exige contas vinculadas ao responsável legal para adolescentes de 13 a 15 anos, limita uso a 1 hora diária para menores de 14 anos, desabilita mecanismos que estimulem vício (rolagem infinita, recompensas contínuas), veda exploração comercial da vulnerabilidade e obriga verificação de idade confiável e classificações de privacidade máximas por padrão.

  • Proíbe contas próprias em redes sociais para menores de 13 anos; exige contas vinculadas ao responsável legal para 13-15 anos; permite conta própria a partir dos 16 anos.
  • Limita a 1 hora diária o uso de funcionalidades de interação, recomendação e entretenimento para adolescentes de 13-14 anos (educação, saúde e serviços públicos excluídos).
  • Obriga privacidade máxima, bloqueio de contatos desconhecidos, impedimento de notificações das 22h às 7h e desabilitação de rolagem infinita, reprodução automática e recompensas contínuas.
  • Veda mecanismos de design que induzam uso excessivo ou compulsivo e proíbe exploração de vulnerabilidade para fins comerciais ou criação de perfis comportamentais.
  • Exige verificação de idade confiável (não autodeclaração), plano de conformidade anual para grandes plataformas, auditoria independente para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores e divulgação pública das medidas de proteção.
  • Prazo de 180 dias para plataformas adequarem contas existentes; lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

verificação de idade (mecanismos técnicos e privacidade)design aditivo (dark patterns e mecanismos de vício)exploração comercial de menoressupervisão parental (limites e respeito à privacidade do adolescente)educação digital e parentalidade digitalauditoria e conformidade de plataformasdireitos digitais de adolescentes vs. proteção paternalista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre medidas complementares de proteção de crianças e adolescentes no uso de redes sociais e altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal