Política Nacional de Proteção à Pessoa Neurodivergente
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção às Pessoas Neurodivergentes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/11/2023
- Última votação
- 13/08/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma política nacional para proteger pessoas neurodivergentes (autismo, TDAH, dislexia e similares), garantindo acesso à saúde, educação inclusiva, atendimento especializado no SUS, participação no mercado de trabalho e cotas em concursos públicos. Também criminaliza discriminação contra neurodivergentes e institui 30 de maio como Dia Nacional de Luta da Pessoa Neurodivergente.
- SUS obrigado a oferecer atendimento especializado e medicamentos gratuitos para transtornos neurodivergentes
- Planos de saúde privados não podem negar cobertura a neurodivergentes
- Educação: acesso garantido em escolas públicas e privadas, com até 1 hora extra em provas e concursos
- Instituição de cotas para neurodivergentes em vestibulares e concursos públicos (como pessoas com deficiência)
- Recusa de matrícula escolar: multa de 3 a 20 salários-mínimos; servidores públicos reincidentes perdem o cargo
- Discriminação contra neurodivergentes é criminalizada como correlata ao racismo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConstituição Federal (direitos de pessoas com deficiência e inclusão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
13/08/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
