Suspensão da prescrição em caso de fuga ou revogação de livramento
Ementa oficial:Altera o art. 113 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a suspensão da prescrição em caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5500/2019 ↗
Em resumo
Altera o artigo 113 do Código Penal para suspender a contagem do prazo de prescrição quando um condenado foge ou tem o livramento condicional revogado, mantendo a suspensão até sua captura ou reapresentação para cumprir a pena restante.
Quando condenado evade (foge), a prescrição fica suspensa até captura
Quando livramento condicional é revogado, prescrição também fica suspensa
Suspensão perdura até o condenado se reapresentar para cumprir período restante
Altera o artigo 113 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Lei entra em vigor imediatamente na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 113 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a suspensão da prescrição em caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.