A proposta altera o artigo 113 do Código Penal para estabelecer que, quando um condenado foge ou tem o livramento condicional revogado, o prazo de prescrição da pena fica suspenso até que ele seja capturado ou se reapresente. Assim, o tempo em que o condenado está foragido não conta para diminuir a pena.
Prescrição suspensa quando condenado evade da prisão (foge)
Prescrição suspensa também quando livramento condicional é revogado
Suspensão permanece até a captura ou reapresentação do condenado
Altera artigo 113 do Código Penal
Vigência imediata após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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