A proposição altera o art. 113 do Código Penal para que a prescrição da pena fique suspensa quando um condenado se evade da prisão ou viola o livramento condicional, retomando a contagem apenas após sua recaptura. Atualmente, o texto permite que a prescrição continue contando mesmo em caso de evasão, o que o projeto considera uma "premiação" para quem foge.
Prescrição fica suspensa quando condenado se evade da prisão ou viola livramento condicional
Contagem da prescrição só retoma na data de recaptura ou reapresentação do condenado
Aplica-se apenas à prescrição da execução (cumprimento da pena), não da ação penal
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
prescrição penalevasão de prisãoexecução de pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 7 de novembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.