PL 5500/2019 · Câmara dos Deputados

Suspensão da prescrição em caso de evasão de prisão

Ementa oficial:Altera o art. 113 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 2019.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
10/10/2019
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição altera o art. 113 do Código Penal para que a prescrição da pena fique suspensa quando um condenado se evade da prisão ou viola o livramento condicional, retomando a contagem apenas após sua recaptura. Atualmente, o texto permite que a prescrição continue contando mesmo em caso de evasão, o que o projeto considera uma "premiação" para quem foge.

  • Prescrição fica suspensa quando condenado se evade da prisão ou viola livramento condicional
  • Contagem da prescrição só retoma na data de recaptura ou reapresentação do condenado
  • Aplica-se apenas à prescrição da execução (cumprimento da pena), não da ação penal
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prescrição penalevasão de prisãoexecução de pena

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 7 de novembro de 1940

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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  • 15/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Alberto Fraga (PL/DF).
  • 15/07/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 5.500, de 2019.
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Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Alberto Fraga (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.500, de 2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal