Ementa oficial:Acrescenta redação ao artigo 2º da Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/11/2023
Última votação
08/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta dois artigos à Lei de Diabetes (13.895/2019) para garantir o direito de alunos com Diabetes Tipo 1 ou 2 a receberem apoio nas escolas. Um servidor já existente na instituição será treinado para lidar com situações de diabetes, e profissionais de educação receberão capacitação sobre a doença, prevenção e suporte psicossocial aos estudantes.
Alunos com Diabetes Tipo 1 ou 2 têm direito a um acompanhante especializado (tutor) na escola, conforme necessidade comprovada
Escolas devem providenciar treinamento de funcionários existentes para lidar com demandas de diabetes, sem contratação de novos profissionais
Profissionais da educação devem receber formação em educação em diabetes, incluindo identificação de riscos, suporte psicossocial e colaboração com famílias
Não há impacto financeiro direto nos orçamentos do Estado, União ou Municípios (usa pessoal já existente nas escolas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão de alunos com doenças crônicaspolíticas de acessibilidade na educaçãocapacitação de profissionais de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019
CitaEmenda Constitucional nº 128/2022
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.