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PL 5504/2026 · Câmara dos Deputados

Priorização da mineração urbana sobre novas minas

Ementa oficial:Dispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e de licença ambiental para a extração de minerais disponíveis no passivo urbano.

Status
—
Apresentada em
01/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Esta Lei institui a Política Nacional de Mineração Urbana, priorizando a recuperação e reciclagem de metais e minerais de resíduos urbanos, equipamentos eletrônicos descartados e construção civil sobre a extração em novas minas. Proíbe concessões de lavra de fontes primárias quando houver disponibilidade comprovada de minerais secundários em quantidade e qualidade suficientes para suprir a demanda nacional, com base em um índice de suficiência urbana (TSU) de 80%.

  • Obriga requerimentos de pesquisa mineral a incluir Estudo de Viabilidade de Substituição por Fonte Secundária (EVFS), comprovando que minerais secundários (de e-waste, sucatas, entulho) são inexistentes ou insuficientes.
  • Proíbe concessão de lavra e licença ambiental quando a Taxa de Suficiência Urbana (TSU) atingir ≥80% do consumo nacional; entre 50–79%, a lavra fica condicionada à prova de inviabilidade técnica/econômica da fonte secundária.
  • Isenção de IPI e redução de tributos federais em máquinas/equipamentos de reciclagem e refino de minerais secundários.
  • Obriga Agência Nacional de Mineração (ANM) e CONAMA a mapear e inventariar sistematicamente fontes secundárias em banco de dados nacional em até 120 dias.
  • Poder Executivo deve regulamentar a Lei em 180 dias, fixando metodologia de cálculo da TSU.
  • Infração enseja nulidade do ato administrativo e aplicação de Lei de Crimes Ambientais, com suspensão imediata das atividades.

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circularresíduos eletroeletrônicos (e-waste)economia do e-lixoinclusão de catadoressegurança de suprimento mineraltransição energética e minerais críticoslicenciamento ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017→ MPV 791/2017 · Criação da Agência Nacional de Mineração e extinção do DNPM
  • Acrescenta aLei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025→ PL 2159/2021 · Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  • AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)
  • CitaLei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e de licença ambiental para a extração de minerais disponíveis no passivo urbano.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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