Criação do Dia Nacional da Natação
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Natação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/09/2021
- Última votação
- 19/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.389/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5514/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional da Natação, celebrado anualmente em 2 de agosto. A medida reconhece a importância da natação como atividade esportiva e cultural no país, sem gerar obrigações financeiras ou operacionais imediatas.
- Instituição de data comemorativa: 2 de agosto de cada ano
- Caráter simbólico e cultural, sem destinação de recursos públicos
- Vigência a partir da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Natação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 5514/2019 ↗
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5514/2019 ↗
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Gilson Marques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.