PL 5514/2019 · Senado Federal

Criação do Dia Nacional da Natação

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Natação.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/09/2021
Última votação
19/08/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.389/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5514/2019

Em resumo

A proposição cria o Dia Nacional da Natação, celebrado anualmente em 2 de agosto. A medida reconhece a importância da natação como atividade esportiva e cultural no país, sem gerar obrigações financeiras ou operacionais imediatas.

  • Instituição de data comemorativa: 2 de agosto de cada ano
  • Caráter simbólico e cultural, sem destinação de recursos públicos
  • Vigência a partir da publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

datas comemorativasesportes aquáticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional da Natação.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5514/2019

Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5514/2019

Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Gilson Marques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal