Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Natação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/09/2021
Última votação
19/08/2021
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.389/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5514/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional da Natação, celebrado anualmente em 2 de agosto. A medida reconhece a importância da natação como atividade esportiva e cultural no país, sem gerar obrigações financeiras ou operacionais imediatas.
Instituição de data comemorativa: 2 de agosto de cada ano
Caráter simbólico e cultural, sem destinação de recursos públicos
Vigência a partir da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
datas comemorativasesportes aquáticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.