Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5452, de 1º maio de 1943, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para instituir a licença parentalidade compartilhada.
Status
—
Apresentada em
02/10/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui um novo regime de licença parentalidade compartilhada de 360 dias (12 meses) para trabalhadoras/es, servidoras/es públicas/os e contribuintes do INSS, com 60 dias obrigatórios e intransferíveis para cada responsável e 240 dias flexíveis para compartilhar. Substitui o atual modelo de licença-maternidade e licença-paternidade separadas, aplicando-se a nascimentos, adoções, guardas judiciais e acolhimentos familiares, independentemente da orientação sexual ou composição familiar.
360 dias totais de licença parentalidade (60 dias intransferíveis por responsável + 240 compartilháveis)
Direito a remuneração integral durante toda a licença, custeado pelo INSS (empregados) ou pela administração (servidores)
Estabilidade no emprego desde a ciência da gravidez/adoção até 5 meses após o fim da licença
Abrange trabalhadoras/es, servidoras/es públicas/os, contribuintes especiais rurais e demais segurados do INSS
Garante direitos sem discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar
Empresa privada pode deduzir (no lucro real) a remuneração dos 60 dias de prorrogação (Programa Empresa Cidadã)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à paternidadeigualdade de gênero no trabalhobenefício para famílias homoafetivasdireitos em adoção e guarda judicialcompatibilidade com cuidado infantilestabilidade no emprego após parentalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Citaart. 248 da Constituição Federal
Revogaarts. 392, 392-A, 392-B, 392-C, 393, 611-B (XIV) da CLT
Revogaarts. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990
Revogaarts. 71-A (§2º) e 71-B da Lei nº 8.213/1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 5452, de 1º maio de 1943, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para instituir a licença parentalidade compartilhada.