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PL 5514/2026 · Câmara dos Deputados

Licença parentalidade compartilhada de 360 dias

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5452, de 1º maio de 1943, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para instituir a licença parentalidade compartilhada.

Status
—
Apresentada em
02/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui um novo regime de licença parentalidade compartilhada de 360 dias (12 meses) para trabalhadoras/es, servidoras/es públicas/os e contribuintes do INSS, com 60 dias obrigatórios e intransferíveis para cada responsável e 240 dias flexíveis para compartilhar. Substitui o atual modelo de licença-maternidade e licença-paternidade separadas, aplicando-se a nascimentos, adoções, guardas judiciais e acolhimentos familiares, independentemente da orientação sexual ou composição familiar.

  • 360 dias totais de licença parentalidade (60 dias intransferíveis por responsável + 240 compartilháveis)
  • Direito a remuneração integral durante toda a licença, custeado pelo INSS (empregados) ou pela administração (servidores)
  • Estabilidade no emprego desde a ciência da gravidez/adoção até 5 meses após o fim da licença
  • Abrange trabalhadoras/es, servidoras/es públicas/os, contribuintes especiais rurais e demais segurados do INSS
  • Garante direitos sem discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar
  • Empresa privada pode deduzir (no lucro real) a remuneração dos 60 dias de prorrogação (Programa Empresa Cidadã)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à paternidadeigualdade de gênero no trabalhobenefício para famílias homoafetivasdireitos em adoção e guarda judicialcompatibilidade com cuidado infantilestabilidade no emprego após parentalidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
  • Citaart. 248 da Constituição Federal
  • Revogaarts. 392, 392-A, 392-B, 392-C, 393, 611-B (XIV) da CLT
  • Revogaarts. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990
  • Revogaarts. 71-A (§2º) e 71-B da Lei nº 8.213/1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5452, de 1º maio de 1943, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para instituir a licença parentalidade compartilhada.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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