Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
Ementa oficial:Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/06/2021
- Última votação
- 14/07/2021
- Tema
- Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5516/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova estrutura empresarial que permite a transformação ou cisão de clubes e entidades de futebol em sociedades anônimas. Estabelece regras de governança, separação de patrimônio entre o clube original e a SAF, um regime centralizado para pagamento de dívidas do clube, e incentivos tributários e de financiamento para as SAFs. Afeta clubes de futebol, seus credores (especialmente trabalhistas), investidores e o sistema tributário federal.
- Clubes podem se transformar ou cisionar em SAF, separando patrimônio de futebol dos débitos antigos
- Clube original fica responsável por dívidas anteriores à SAF, com repasse de 20% das receitas e 50% de dividendos
- Regime Centralizado de Execuções permite centralizar cobranças, com 6 anos para quitação (prorrogável por 4 se 60% quitado)
- SAF fica sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF): 5% das receitas nos 5 primeiros anos, depois 4%
- Clube original mantém ações classe A com direitos de veto em decisões estratégicas (venda de ativos, mudança de identidade, participação em competições)
- Obrigatoriedade de Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) conveniado com escola pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 35. O art. 971 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.'”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nºs 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
- AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
12
Última votação
há 5 anos
14/07/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 14/07/2021 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, ressalvado o destaque. Sim: 429; não: 7; total: 436.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/07/2021 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1400/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CSSF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CDEICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-5516/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.