Selo ARTE para alimentos artesanais de origem vegetal
Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.963/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5516/2020 ↗
Em resumo
A proposição cria um sistema de identificação para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal (verduras, frutas, doces, conservas caseiras, etc.) através de um selo distintivo chamado "ARTE". Permite que pequenos produtores e agricultores familiares comercializem seus produtos de forma regulamentada, com procedimentos simplificados e fiscalização orientadora, desde que garantam segurança alimentar e origem verificada.
- Cria o selo distintivo 'ARTE' para identificar alimentos artesanais de origem vegetal genuínos e de qualidade
- Produto deve usar matérias-primas predominantemente vegetais, com técnicas tradicionais e origem determinada
- Estabelecimentos precisam de autorização dos órgãos de vigilância sanitária para usar o selo
- Registro de estabelecimentos e produtos terá procedimentos simplificados e fiscalização prioritariamente orientadora
- Agricultores familiares receberão condições diferenciadas na regulamentação (sem comprometer segurança alimentar)
- Governo promoverá capacitação em boas práticas agrícolas e sustentáveis para os produtores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.